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Together - Regulamento Interno

Preâmbulo

O regulamento interno completa os estatutos sobre todos os aspetos operacionais que não são descritos nos estatutos, utilizando a mesma numeração dos artigos. É aprovado pela Assembleia Geral Fundadora e as suas condições de alteração são explicitadas no artigo 12.

Artigo 1: Constituição

A rede Together tem o seguinte logo (a escolher no momento da Assembleia Geral)

Artigo 2: Membros

Nada a acrescentar aos estatutos.

Artigo 3: Objecto

Nada a acrescentar aos estatutos.

Artigo 4: Sede

As delegações podem ser abertas sob proposta dos membros e após decisão da Direção, tomada em função das propostas, das possibilidades e dos recursos disponíveis.

Por outro lado redes informais poderão ser organizadas no seio da Rede Together, com uma autonomia de funcionamento a definir caso a caso de acordo com a Direcção de Together. Poderão constituir-se:

  • numa base geográfica (redes regionais, nacionais),
  • numa base temática ;
  • por tipo de actor desenvolvendo a coresponsabilidade e a abordagem SPIRAL n oseu seio : rede dos hospitais de co-responsabilidade, rede das escolas de co-responsabilidade, rede das empresas de co-responsabilidade, etc.
  • ou mista entre dois ou três destes tipos.

Artigo 5: Órgãos sociais

A direção da “Together” reúne-se sempre que necessário e pelo menos uma vez por trimestre, por telefone ou conferência telefónica. A direção é responsável pela direção geral da rede, apoiando-se no Secretariado que apresenta os assuntos que requeiram a sua decisão, nomeadamente: aprovação de projetos, recrutamento, criação do Comité Científico (ver artigo 8º), parcerias, desenvolvimento de atividades da rede, aprovação de atividades do Secretariado, etc.

O funcionamento das Assembleias Gerais (convocação, condução, desenvolvimento) é assegurado pela/o presidente da mesa da Assembleia Geral, ou na sua ausência, pela/o vice-presidente, com o apoio do Secretariado.

O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano, por teleconferência, conferência telefónica ou intercâmbios de emails, para revisar as contas do exercício do ano e o relatório financeiro preparado pelo Secretariado e emitir um aviso antes de sua apresentação à Assembleia Geral Ordinária pela Direção.

Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral Extraordinária pela maioria dos votos. Procurar-se-á, sempre que possível, garantir uma rotação nos órgãos de coordenação da rede “Together”, permitindo que os países sejam representados sequencialmente e assegurando sempre um certo equilíbrio entre os continentes. As candidaturas para os órgãos sociais devem ser apresentadas à/ao Presidente da Assembleia Geral, ou, na ausência deste, à/ao seu vice-presidente, até ao dia anterior à Assembleia Geral Extraordinária da eleição que lhe diz respeito.

Artigo 6: Assembleias Gerais Ordinárias

As Assembleias Gerais Ordinárias são convocadas por um dos membros da mesa da Assembleia Geral. A convocação deve ser enviada pelo menos com 15 dias de antecedência através de um email endereçado a todos os membros, acompanhado dos documentos a discutir/aprovar. Estas Assembleias são realizadas através de um grupo de discussão on-line no dia da Assembleia Geral, aberto durante 24 horas, de maneira a garantir a possibilidade de participação de todos os membros efetivos e de direito. As decisões são tomadas por maioria simples de votos.

As Assembleias Gerais Ordinárias realizam-se qualquer que seja o número de Membros presentes ou representados.

Artigo 7: Assembleias Gerais Extraordinárias

As Assembleias Gerais Extraordinárias realizam-se nos Encontros Internacionais, ou seja de três em três anos (este período pode variar entre dois e quatro anos quando necessário). São convocadas por um dos membros da mesa da Assembleia com pelo menos um mês de antecedência através de email enviado a todos os membros e acompanhado da ordem de trabalhos assim como de todos os documentos a debater/aprovar. A Assembleia Geral pode decidir modificar a ordem de trabalhos no próprio dia da realização.

As Assembleias Gerais Extraordinárias realizam-se qualquer que seja o número de Membros presentes ou representados e as decisões são tomadas através de maioria simples de votos. Contudo qualquer modificação aos estatutos carece de um mínimo de presenças de 2/3 dos membros presentes ou representados.

O número de membros que um membro pode representar não é limitado quando se tratam de membros do mesmo continente.

Artigo 8: Secretariado

O secretariado é composto por:

  • Um(a) coordenador
  • Um(a) assistente de coordenação
  • Um(a) responsável pelo Website https://wikispiral.org, pelo acompanhamento on-line e pelas ferramentas metodológicas, assistido por uma pessoa para gerir as bases de dados.
  • Uma rede descentralizada de dinamizadores SPIRAL nos países e regiões onde existem territórios de coresponsabilidade.

Os dinamizadores asseguram as formações e os apoios aos Territórios de Coresponsabilidade que lhes dizem respeito. O coordenador com o apoio da/do assistente de coordenação e do responsável pelo Website assegura a formação e apoio aos dinamizadores e a coordenação dos processos de capitalização metodológica, nomeadamente no quadro metodológico SPIRAL.

Para tal existe ainda o apoio de um Comité Científico, a constituir como complemento e suporte ao Secretariado, nomeadamente em torno das questões técnicas e metodológicas.

Além disto, o Secretariado é responsável pelo bom funcionamento das atividades previstas no artigo 10 e pode trabalhar de diversas formas (trabalho assalariado, prestação de serviços de trabalhadores independentes, voluntariado, estágios, etc.) em função das possibilidades e disponibilidades. A constituição do Secretariado e do Comité Científico realizar-se-á gradualmente após a Assembleia Geral Fundadora, em função dos meios que dispõe a rede “Together”.

Artigo 9: Obrigações dos membros

  • Os montantes das quotizações anuais dos Membros Efetivos e dos Membros de Direito são livres com um mínimo calculado em euros como a seguir se indica: Número de habitantes do território dividido por 1000 (ou seja 0,001 cêntimos por habitantes) multiplicado pelo fator corretivo do nível de desenvolvimento do território. O fator corretivo calcula-se através da seguinte fórmula: Produto Interno Bruto com Paridade no Poder de Compra do país onde se encontra o território, dividido pelo mesmo a nível mundial (de acordo com os dados do Banco Mundial). A tabela de cálculo do factor correctivo de cada país é apresentada no Apêndice 1. As quotizações dos membros efectivos e de direito são definidas por território de co-responsabilidade e, portanto, são pagas apenas uma vez por território local, quer seja pela plataforma multiatores (grupo de coordenação), pelo município ou outros atores do território. No caso dos Membros de Direito de dimensão regional, nacional ou internacional, o montante das quotizações anuais é livre e nao obrigatório.
  • Os montantes das quotizações anuais dos Membros Associados são totalmente livres.
  • As quotizações anuais devem ser pagas, sempre que possível, no início de cada ano civil.

Artigo 10: Direitos dos Membros

Os membros recebem o apoio da Secretaria de várias formas:

  • Suporte à distância através do sítio WEB wikispiral;
  • Formação de facilitadores;
  • Organização de encontros e trocas on-line ou presenciais;
  • Convite para participar em projetos desenvolvidos pela rede “Together”.

Para além disto, os membros têm a possibilidade de desenvolver as suas próprias atividades na rede, com o apoio do secretariado na medida da sua disponibilidade. Isto inclui a organização de redes de intercâmbio temáticas (ligadas a um tema específico), coordenadas por um ou mais membros da rede, a organização de visitas, reuniões, etc . Os grupos de trabalho sobre temas específicos podem ser constituídos por iniciativa de membros ou por sugestão da direção ou da Assembleia Geral.

Para assegurar uma boa circulação da informação dentro da rede, será implementado um boletim bimestral, que servirá o propósito de difundir as atividades da rede e pôr em debate os resultados da capitalização metodológica no quadro da SPIRAL.

Artigo 11: Adesão e exclusão de membros

Nada a acrescentar aos estatutos.

Artigo 12: Alterações do Regulamento Interno

Cada membro tem a possibilidade de propor alterações ao Regulamento Interno. O Secretariado é responsável pela recolha das propostas de alteração e pela sua submissão à Direção que terá como função analisá-las, elaborar uma síntese e apresentá-la na Assembleia Geral Extraordinária seguinte. Em caso de necessidade de alteração urgente nas regras de gestão, a própria Direção pode tomar a decisão, mas será sempre a título excepcional e temporário, remetendo-se para a próxima Assembleia Geral Extraordinária a validação da mesma.

Esta versão é a versão n.º 0 do Regulamento Interno, aprovada pela Assembleia Geral Fundador no dia 4 de novembro de 2013. Qualquer alteração posterior dará origem a uma nova versão numerada na ordem da sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.

Apêndice 1: Tabela de cálculo do factor correctivo da quotização anual mínima

Para descargar a tabela de cálculo clicar aqui

Apêndice 2: Carta dos Territórios de Co-responsabilidade


Dernière modification de la page : Mercredi 23 juillet 2014 17:52:00 UTC